Kobre & Kim Discusses 1782 discovery in Brazilian Proceedings: Consultor Juridico


August 30, 2022

Publication: Consultor Juridico

For litigants in Brazil, the broad scope of U.S. discovery may come as surprise. Even though the U.S. Supreme Court recently foreclosed Section 1782 discovery when the sole foreign proceeding involved is a private international arbitration, the parties in Brazilian proceedings can still leverage this instrument, as Gabriela Ruiz, Martin De Luca and Scott Nielson explain in an article for Brazilian legal publication Consultor Juridico.

Brazilian discovery tends to be slow and limited, while U.S. discovery is far-reaching and may include bank records, records from private equity firms, depositions of key witnesses and records from social media companies. These comparative advantages have not diminished, in spite of the recent U.S. Supreme Court decision.

The door is still open in the context of investor-state arbitrations or for parties litigating in multiple fora -- such as a combination of criminal proceeding and international private arbitration. The scope of U.S. discovery is vast and will continue to evolve. For this reason, working with practitioners familiar with both U.S. and Brazilian litigation to plan and execute an aggressive and transnational strategy is key to maximize value and speed up success.

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Para litigantes no Brasil, o amplo escopo da produção de provas (ou discovery) nos EUA pode ser uma surpresa. Embora a Suprema Corte norte-americana tenha recentemente impedido o uso da produção de provas prevista na Seção 1782 quando o único processo estrangeiro é uma arbitragem internacional privada, as partes em processos brasileiros ainda podem aproveitar as oportunidades deste mecanismo, conforme explicam Gabriela Ruiz, Martin De Luca e Scott Nielson em artigo para o Conjur.

A produção de provas brasileira tende a ser lenta e limitada, enquanto o escopo do discovery nos EUA é vasto e pode atingir registros bancários, registros de fundos de private equity, depoimentos de testemunhas-chave e registros de mídias sociais. Essas vantagens comparativas não diminuíram, apesar da recente decisão da Corte americana. 

A porta ainda está aberta no contexto da arbitragem investidor-Estado ou para partes que litigam em múltiplos foros- como uma combinação de um processo criminal e uma arbitragem internacional privada. O âmbito da produção de provas americana é amplo e continuará a evoluir. Por essa razão, trabalhar com advogados familiarizados com os litígios brasileiro e americano para planejar e executar uma estratégia transnacional e agressiva é fundamental com o objetivo de maximizar o valor e acelerar o sucesso de determinada causa.